- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0486325-68.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Hipoteca] POLO ATIVO: Terra Cia de Credito Imobiliaria e outrosPOLO PASSIVO
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: DECIO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da Decisão de id. 241827129, proferida em 21/09/2026, este Juízo determinou a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os elementos indispensáveis à lavratura do Termo de Adjudicação e à posterior expedição da Carta de Adjudicação (art. 877, § 1º, do CPC e Portaria nº 1044/2019), a saber: a qualificação registral completa e atualizada do bem adjudicado, com certidão de inteiro teor da matrícula; o comprovante de recolhimento do ITBI ou certidão de exoneração/imunidade; as certidões fiscais e guias de custas; e os demais dados cadastrais necessários. A Exequente MASSA FALIDA DE TERRA CIA. DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO apresentou petição em 15/10/2026 [id. 254137359], requerendo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias úteis para cumprimento das diligências, bem como que as publicações sejam realizadas em nome do advogado Laerte Castro Alves (OAB/CE 16.119). O pedido foi formulado dentro do prazo concedido e encontra amparo no art. 139, VI, do CPC. As providências exigidas dependem da obtenção de documentos junto a órgãos externos, como o Registro de Imóveis e a Fazenda Municipal, o que justifica a concessão de prazo suplementar, sem prejuízo à parte contrária. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos da parte Exequente e determino: Concedo à Exequente o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para que cumpra integralmente a decisão de id. 241827129, apresentando os elementos e documentos ali relacionados, indispensáveis à lavratura do Termo de Adjudicação; Anote-se, para fins de intimação da Exequente, o nome do advogado LAERTE CASTRO ALVES (OAB/CE 16.119), conforme requerido (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC); Apresentados os documentos, voltem os autos conclusos para a lavratura do Termo de Adjudicação (Portaria nº 1044/2019) e demais deliberações; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se na forma da decisão de id. 241827129, com a intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito
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