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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0485114-72.1900.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: KNUPP MEIER COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BAIENSE DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 942 o arrematante noticia a existência de óbices para o registro da Carta de Arrematação nº 510018145877 (expedida no Evento 919) perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Informa que o d. Oficial Registrador apontou a existência de diversas restrições e indisponibilidades de bens ativas gravadas na matrícula do imóvel sob o nº 72.295 (referente à Casa V da Vila situada na Rua Medina, nº 240, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ).
Sustenta o peticionário que, por se tratar de aquisição de propriedade em caráter originário decorrente de expropriação forçada judicial, o bem deve ser transferido livre e desembaraçado de constrições anteriores, devendo os direitos de eventuais credores concorrentes sub-rogar-se no produto da alienação. Diante disso, requer que este Juízo determine a baixa e o cancelamento de todas as restrições e indisponibilidades que pendem sobre o imóvel.
O cancelamento de indisponibilidades registradas via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) ou por determinação de outros órgãos do Poder Judiciário constitui medida necessária para assegurar a registrabilidade e a plena eficácia da carta de arrematação expedida por este Juízo.
Contudo, para que este Juízo possa analisar individualmente a origem das restrições apontadas pelo Cartório de Registro de Imóveis e, consequentemente, adotar as providências adequadas para ordenar seus cancelamentos ou expedir as comunicações necessárias aos juízos competentes, faz-se indispensável a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Sendo assim, intime-se o arrematante KNUPP MEIER COLÉGIO E CURSO LTDA para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente em juízo a certidão de matrícula atualizada (inteiro teor) do imóvel sob o nº 72.295 do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro;
A certidão a ser colacionada deverá conter, de forma legível, todas as averbações de indisponibilidades e penhoras vigentes, a fim de viabilizar a identificação dos processos de origem e das respectivas autoridades judiciais que as determinaram;
Com a juntada do documento, venham os autos conclusos para que este Juízo conheça em detalhes as indisponibilidades referidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e tome as providências cabíveis para determinar os respectivos cancelamentos e baixas;