2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0484739-44.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Polo Passivo NEW AGE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc. O exequente apresentou embargos de declaração em relação à sentença prolatada alegando, em síntese, erro na sentença por inexistência de pedido de desistência. É o sucinto relatório. DECIDO. Assiste razão ao exequente, visto que a sentença de ID. 225698949 faz referência a pedido de desistência de processo diverso. Isto posto, acolho os embargos de declaração, para os fins de anular a sentença prolatada, posto que dissociada do presente feito. Intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se (DJE). Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO JUIZ DE DIREITO