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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0484712-26.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: OSMAR VICENTE DE ABREU DINIZ CPF: 355.419.386-00 RÉU: JOSE MAURICIO MILITAO CPF: 856.480.436-00 DECISÃO A parte executada interpôs recurso de apelação (ID 10648965294) em face da decisão (ID 10627843603) que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença e da impugnação à penhora, ante o reconhecimento de sua manifesta intempestividade. Ademais, determinou a intimação do devedor para comprovar a sua hipossuficiência econômica e a desocupação compulsória de eventuais ocupantes do imóvel objeto da lide, afastando, por fim, a sua condenação aos ônus sucumbenciais. Contrarrazões apresentadas pela parte exequente no ID 10658005093. Nos termos do art. 1.010, §3º do CPC, “após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais com as homenagens de estilo. Por oportuno, considerando a incidência do efeito suspensivo inerente ao apelo (art. 1.012 do CPC), a análise da petição de ID 10657996651 será realizada após o julgamento do referido recurso. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LJFM
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