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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 26/08/2026
Ex positis, à luz da fundamentação exarada e por tudo o mais que dos autos consta, resolvendo o mérito da demanda sob a égide do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos delineados na petição inicial para o fito de: I.
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