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0480476-66.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Reporto-me à petição de mov. 118.3. A parte exequente requereu a expedição de alvará do valor bloqueado. Defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, no importe de R$ 3.347,47 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), nos moldes da Decisão de mov. 103.1, em favor da parte exequente, CONDOMÍNIO TOTAL VILLE HARMONIA. Dados bancários indicados no mov. 118.3.1. Procuração em mov. 1.2. Intimem-se as partes executadas, JACIRENE CABOCLO SOARES e JAMIL LUCIANO SOARES, para efetuarem o pagamento do valor remanescente, sendo este o montante de R$ 1.356,74 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

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