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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0480052-18.2012.8.13.0079/MG
EXECUTADO: AC ALESSANDRA CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIENE DE FATIMA ROSA (OAB MG112807)
ADVOGADO(A): VIRGINIA NUNES DE VASCONCELOS (OAB MG118531)
ADVOGADO(A): JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS JÚNIOR (OAB MG075896)
ADVOGADO(A): MAYANNA DE FRANCO TIBAES (OAB MG175713)
ADVOGADO(A): ERIKA DE FARIA GUIMARAES (OAB MG119948)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GREGORI CORDEIRO (OAB MG179988)
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do Exequente, decote(m)-se o(s) valore(s) das CDA indicada(s), que se encontra(m) quitado(s), nos moldes do artigo 156, I, CTN c/c artigo 924, II, do CPC.
Suspenda-se a exigibilidade do crédito tributário em relação à(s) CDA indicada(s), devido ao parcelamento, conforme artigo 151, VI, CTN c/c artigo 922, do CPC.
Certifique a Secretaria se houve, ou não, oposição de embargos à execução fiscal e em que fase processual este se encontra.
Em caso positivo, venham esses conclusos.
Em caso negativo, converta-se em renda, via Siscondj-Depox, eletrônico ou ofício, em favor do MUNICIPIO DE CONTAGEM, 90,9% do valor depositado (Evento 45) na conta judicial aberta em razão deste feito e em favor do FUNDO DA PROCURADORIA MUNICIPAL, 9,1%, com os devidos acréscimos legais, para as seguintes contas bancárias:
Município de Contagem: Banco do Brasil, Conta 61331-2, Ag. 1633-0, CNPJ: 18.715.508/0001-31, unidade gestora 124.
Fundo da Procuradoria Geral do Município: Banco do Brasil, Conta 93.484-4, Ag. 1633-0 - CNPJ: 16.937.362/0001-43.
Após, dê-se vista à Municipalidade Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, para dizer acerca da desistência do saldo remanescente, conforme LC 262/18 e requerer o que entender de direito.
(Confiro a esta decisão força de ofício)