2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0477547-60.2010.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE: PAULO DANTAS O ZGRADY REQUERIDO: M M MOREIRA ( INDUSTRIALIZACAO COMERCIALIZACAO E TRANSPORTES DE EMULSAO ASFALTICA) DECISÃO Defiro o pedido de avaliação formulado em ID 223976933. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas da carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta precatória, para fins de avaliação dos veículos penhorados em ID 134643169, para o endereço informado na petição de ID 223976933. Fica ciente a parte que, após a distribuição da carta precatória perante o juízo deprecado, deverá proceder com as diligências necessárias no referido juízo, mediante o recolhimento das custas de cumprimento da carta precatória, observando-se a tabela do respectivo Tribunal, evitando-se que a mesma seja devolvida por ausência de custas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz