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0475248-34.2014.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0475248-34.2014.8.09.0051 DECISÃO 1. DEFIRO a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD, procedendo-se à restrição nas modalidades circulação e transferência, independente da preexistência de outros gravames administrativos e judiciais, exceto no caso de veículo(s) garantido(s) por alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 7º-A). 2. DEFIRO também a pesquisa patrimonial e de vínculos em nome da executada por meio do sistema INFOSEG. 2.1. Caso obtidas informações, determino que os autos passem a tramitar em segredo de justiça pelo prazo de 90 (noventa) dias, tempo necessário para que a parte exequente possa analisar os dados obtidos. Transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, o evento correspondente deverá ser bloqueado e os autos voltarem a tramitar sem sigilo. 2.2 Não havendo informações, os autos devem permanecer sem sigilo. 3. Ainda. DEFIRO a realização de consulta por meio do sistema SNIPER. 3.1. O resultado da pesquisa realizada será juntado aos autos em até 30 (trinta) dias. 3.2. Sendo frutífera a pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, bem como declinar as medidas constritivas que pretende adotar em relação aos bens localizados. 3.3. Não sendo localizados bens da parte devedora, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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