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TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0475200-10.2009.5.09.0663 AUTOR: MAURICIO MENDES QUEIROZ FILHO (ESPÓLIO DE) RÉU: VIKY COMERCIO DE UTILIDADES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0732436 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. 2691dfb. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como a prioridade de utilização do bloqueio on line de valores sobre outras modalidades de constrição judicial, tratando-se de execução definitiva, determino a utilização do SISBAJUD para tentativa de garantia da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 1.120.370,91 Exequente: MAURICIO MENDES QUEIROZ FILHO, CPF: 362.124.239-20 Executado(s): VIKY COMERCIO DE UTILIDADES LTDA, CNPJ: 05.419.696/0001-09; JOAQUIM MACHADO DOS SANTOS, CPF: 641.577.688-68; PAULA ROCHA FERREIRA MACHADO DOS SANTOS, CPF: 292.231.798-66; DANDELION CRIATIVE DESIGN LTDA, CNPJ: 43.019.227/0001-91 Observem-se os termos do convênio mantido com o Banco Central e suas funcionalidades, inclusive reiteração da diligência, caso vislumbrada a possibilidade de resultado efetivo. Atualize-se a conta. 2. Em caso de resultado positivo, após a solicitação de transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. 3. Após, reitere-se a intimação à pare exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MENDES QUEIROZ FILHO
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