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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Ante a manifestação do Contador Judicial, determino a produção da prova pericial de contabilidade. Nomeio o Dr. José Alberto Parreira (Contador), cujo endereço eletrônico é conhecido do cartório. Intime-se-o para dizer em quinze dias se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Os honorários periciais serão arcados por ambas as partes, na proporção de 50% para cada parte. P.I.
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