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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0473886-58.2019.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Adonia Corrêa da Silva - Sebastiana Romilda da Silva - - GILMAR APARECIDO DA SILVA - - Negmar José da Silva - - OSMAR APARECIDO DA SILVA - - ROSELI CORREA DA SILVA MELO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007517-67.2018.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas119/177 e 178/223: Em face do ofício dojuízocompetentee da documentação encaminhada, procedeu-se àhabilitaçãodo(s)herdeiro(s)do(a)de cujusAdonia Correa da Silva.Por conseguinte, realizaram-se as respectivasinclusõesno(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s)representa(m),conforme dispostoàs págs.281/282. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Opagamento da parcelasuperpreferencialserá disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitosconstitucionais,nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT,observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e0000407-25.2026.2.00.0000,podendo ser paga apenas umasuperpreferênciapor precatório. Destarte, haja vista a informação acerca do óbitodo(a)herdeiro(a) Osmar Aparecido da Silva, providencie-se a regularização referente à habilitação de seussucessores, o quedeveráser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Páginas 224/247: Em face do ofício do juízo da execução, proceda-se à retificação do precatório em epígrafe, com o destaque do percentual de 30% a título de honorários contratuais, sem alteração do valor total requisitado. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se à DEPRE 2.1.4para as providências quanto à reserva de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIÃO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP)
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