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0473771-18.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Edital

    TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Edital/Citação

    EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias (Art. 8º, IV da Lei 6.830/80) Autos nº: 0473771-18.2024.8.04.0001 Exequente: ESTADO DO AMAZONAS Executado(a): G DE A AGUIAR LTDA e Gilberto de Almeida Aguiar VALOR DO DÉBITO (expresso em real):R$1.090.228,12 - ATENÇÃO: O VALOR DO DÉBITO SERÁ ACRESCIDO DE ATUALIZAÇÕES + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS(10%) Nº DA CDA: Conforme CDA do processo em epígrafe. DE ORDEM do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, faço saber que o presente EDITAL tem a finalidade de CITAR a(s) parte(s) Executada(s) e cônjuge, se houver, Gilberto de Almeida Aguiar (RG: 24284 e CPF/CNPJ: 021.937.952-15), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. PAGAR a dívida objeto da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, com juros, multa de mora e encargo constantes na Certidão da Dívida Ativa acima indicada; 2. Pagar os honorários advocatícios, arbitrados, desde já, nos autos em referência e com base no valor atribuído à causa, ressalvado, no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (art. 827, parágrafo 1º do CPC). 3. Ou garantir a execução através de: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º, da Lei 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo (a) Exequente. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante senha fornecida pelos Cartórios às partes interessadas, conforme o teor da Resolução 121 do CNJ, por meio da qual o TJAM passou a adotar novas regras para a consulta dos processos a partir de 13/10/2015. Expedi o presente Edital que será publicado no Sistema de Painel de Citação por Edital no site do TJ-AM, na forma do art. 257, II do CPC/2015. Fórum de Justiça Des. Euza Maria Naice de Vasconcellos, S/N, Torre Cível, 3º andar, Rua Valério Botelho de Andrade, São Francisco, CEP: 69057-001, Fone: 3303-5182. Eu, ANDREW LUCIANO SIMONETTE GADELHA, o digitei. Andre Souza Franco DIRETOR(a) DE SECRETARIA

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