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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 1056253/PE (2025/0469943-4)
RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO
AGRAVANTE:RENAN JOSE DA SILVA
ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao agravo regimental, com extensão ao corréu Gabryel Silva Cordeiro de Lima, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT) e pelos Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, com extensão ao corréu, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior. Vencido o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.