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Processo 0469692-30.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no mov. 268.1 e, no mérito, ACOLHO-OS com efeitos estritamente integrativos, nos termos do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada e suprir o dispositivo da decisão interlocutória de mov. 261.1, determinando a adoção das seguintes providências: a) Determinar a intimação da parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito atualizada, discriminando de forma individualizada o saldo remanescente do crédito principal e da verba honorária sucumbencial arbitrada na decisão inicial (mov. 16.1), com a respectiva dedução dos valores já satisfeitos mediante alvarás judiciais expedidos no curso da demanda; b) Apresentada a planilha de débito atualizada, expeçam-se de imediato pela Secretaria da Vara as competentes Certidões de Habilitação de Crédito perante o Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus (processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001): a primeira em nome da credora Oncoclin de Manaus Ltda. quanto ao crédito principal, e a segunda individualizada e autônoma em favor da sociedade de advogados Ferreira Advogados Associados (CNPJ nº 05.845.619/0001-10) e dos procuradores constituídos, relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), com a expressa anotação de sua natureza alimentar e equiparação a crédito trabalhista (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil e artigo 24 da Lei Federal nº 8.906/1994 ); d) Manter hígidos e inalterados os demais termos e comandos constantes da decisão interlocutória de mov. 261.1, notadamente a suspensão da presente demanda executiva e a manutenção dos depósitos judiciais constritos à ordem e disposição do Juízo Universal da Recuperação Judicial; e) Homologar a renúncia de mandato comunicada no mov. 277.1 e determinar a intimação da devedora executada Federação das Unimeds da Amazônia, por via postal com aviso de recebimento no endereço de sua sede estatutária, para que no prazo de 15 (quinze) dias regularize sua representação processual mediante a constituição de novo procurador, sob pena de incidência dos efeitos do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, procedendo-se à respectiva baixa do patrono renunciante no sistema informatizado. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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