2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0469269-36.2011.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: ISMAR DUARTE TORRES, ISMAR DUARTE TORRES JUNIOR, ISMAR DUARTE TORRES JUNIOR, HOZANILDA MARIA DA CUNHA DUARTE, IRALICE CAVALCANTI TORRES DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Em decisão de ID 105568825, foi determinada a intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento das custas de carta precatória e, somente após, deveria ser expedida a carta para penhora e avaliação dos veículos de ID 96012212. Em ID 162770610, foi expedida a carta precatória, mas com uma finalidade diversa da requerida pelo exequente, tendo sido determinada a citação do executado. Em ID 222037429, a carta precatória retornou sem a finalidade atingida. Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cumprimento da decisão de ID 105568825, devendo a SEJUD proceder à expedição de nova carta precatória, destinada à avaliação dos veículos de ID 96012212, dispensado o recolhimento de custas, em razão do equívoco verificado na carta anteriormente expedida. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz