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TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0464947-38.2008.8.09.0051 Promovente: Nilton Carvalho de Souza Júnior Promovido: Katia Safatle Barros DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposta por Nilton Carvalho de Souza Júnior em desfavor de Katia Safatle Barros e Outros, partes devidamente qualificadas. Diante da manifestação de evento 378, apresentada pelo exequente, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse em oferecer espontaneamente as quotas sociais de sua titularidade indicadas nos autos para garantia do juízo ou quitação do débito, inclusive quanto à possibilidade de adjudicação das referidas quotas em favor do exequente ou de eventual composição para liquidação consensual. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberações quanto aos demais pedidos formulados na manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 0464947-38.2008.8.09.0051 Promovente: Nilton Carvalho de Souza Júnior Promovido: Katia Safatle Barros DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral proposta por Nilton Carvalho de Souza Júnior em desfavor de Katia Safatle Barros e Outros, partes devidamente qualificadas. Diante da manifestação de evento 378, apresentada pelo exequente, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse em oferecer espontaneamente as quotas sociais de sua titularidade indicadas nos autos para garantia do juízo ou quitação do débito, inclusive quanto à possibilidade de adjudicação das referidas quotas em favor do exequente ou de eventual composição para liquidação consensual. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberações quanto aos demais pedidos formulados na manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
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