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2 publicações identificadas.
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Geveson Mendes Sevalho com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Decisão
Ante o exposto, voto no sentido de dos Embargos de Declaração opostos e, noCONHECER mérito, , conferindo-lhes efeitos estritamente integrativos para sanarACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE a omissão apontada e, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça em caráter integral, deferir o pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor individual de R$ 861,92, correspondente ao montante total devido de R$ 4.309,58. Determino que a primeira parcela seja recolhida e comprovada nos autos pelo embargante no prazo preclusivo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste acórdão, devendo as parcelas subsequentes ser adimplidas e comprovadas a cada 30 dias, sob pena de imediata deserção do Recurso Inominado interposto. Advirta-se o embargante de que a presente decisão integrativa exaure o exame da matéria neste Colegiado, restando consignado que a base de dados jurisprudencial utilizada para este julgamento reflete o estado da arte do ordenamento jurídico vigente nesta data de 4 de julho de 2026, recomendando-se a conferência e o acompanhamento dos atos de execução e das guias de recolhimento junto aos sistemas oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
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