Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0458278-98.2011.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: NORMA OLIVEIRA BATISTA Executado: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Cassi DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Norma Oliveira Batista da Silva em face de Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais. Por meio da decisão de ID nº 194772822, este Juízo acolheu o pedido de chamamento do feito à ordem para reconhecer a nulidade da intimação inaugural da fase executiva e de todos os atos processuais posteriores, ordenando a intimação da exequente para colacionar planilha de cálculos atualizada. Em cumprimento, a exequente apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do débito no montante de R$ 2.182,75 (ID nº 197606049 e ID nº 197613472). Ato contínuo, a Secretaria certificou a impossibilidade técnica de estorno via sistema SISBAJUD, tendo em vista que o valor de R$ 2.078,08 anteriormente constrito já havia sido transferido para conta judicial vinculada aos autos (ID nº 198006006 e 198006010). É o relatório. Diante da juntada da planilha atualizada e da necessidade de regularização da marcha processual em consonância com a decisão de ID nº 194772822, impõe-se a formalização do ato de intimação da devedora para fins de pagamento voluntário, com observância estrita do patrono indicado para intimação exclusiva. Ademais, resta certificado nos autos que o montante de R$ 2.078,08 permanece depositado em conta judicial vinculada ao feito (ID nº 198006010), cabendo oportunizar à devedora a manifestação quanto à sua utilização para amortização do débito. Ante o exposto, determino que intime-se a parte executada, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, obrigatoriamente e com exclusividade em nome do patrono Dr. Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB/CE nº 7.216), para tomar ciência da planilha de cálculos de ID nº 197613472 (R$ 2.182,75) e efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se a executada, na mesma oportunidade, acerca da existência do depósito judicial no valor de R$ 2.078,08 (ID nº 198006010), facultando-lhe informar, no mesmo prazo, se autoriza a conversão do referido montante em pagamento com a complementação do saldo remanescente, ou se realizará o pagamento integral mediante guia judicial própria. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou certificado o adimplemento/impugnação, venham os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mônica Lima Chaves Juíza de Direito - NPR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.