Publicações do processo

0458002-67.2011.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0458002-67.2011.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: AUTOR: JOSE MARCELIO DE SOUSA AVILA REU: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. "Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TRF-6ªT., AC 125.435, Min. Américo Luz, j. 24.8.88, maioria, DJU 4.4.89; JTA 108/23). Trata-se de Embargos de Declaração (ID 166429856) opostos por BANCO VOTORANTIM S.A. em face da sentença de ID. 142845953, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Reclama a parte: "Compulsando os autos, verifica-se que a sentença se omitiu quanto ao pedido de homologação de acordo realizado pelas partes, conforme observa-se das fls. 335-339" (hoje ID. 142845945). Concluiu: "Assim, requer que seja sanada omissão, ante ao pedido de homologação de acordo constante nos autos, para que seja homologada a transação realizada entre as partes, com posterior extinção do feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, II, b, do CPC." É o relatório, passo a decidir. Embora não assista razão específica ao pedido, no sentido de, na data da prolação da sentença, ainda não constava a procuração autorizativa nos autos, a falha ou falta é sanável. Consta efetivamente no ID. 142845959, procuração outorgada pelo réu em favor da advogada Maria Conceição Ferreira de Araújo, inclusive com poderes para transigir, mas a referida peça somente foi junta aos autos no ID. 142845959, na data de 26/08/2024. A sentença extintiva, por falta de procuração, conforme o ID. 142845953, é datada de 09/08/2024. Portanto, a sentença foi prolatada, tecnicamente com toda correção, por falta de procuração, em data anterior à juntada do instrumento procuratório. Contudo, a falha é sanável. Não há impedimento a homologação do pedido porquanto a lide pertence às partes e não ao juiz, e se as partes entram em acordo para solução da pendência, deve ser considerada melhor solução do que a própria decisão judicial, evitando-se o prolongamento do feito com as múltiplas possibilidades de recursos, enquanto o acordo termina a lide de pronto. Dessa forma, prestigiando os princípios da celeridade e da economia processual, acolho os presentes Embargos de Declaração, para em consequência, homologar por sentença, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre BANCO VOTORANTIM S.A. e JOSE MARCELIO DE SOUSA AVILA, referido no ID. 142845953, com base no art. 487, II, b, do CPC. P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.