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TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIMENTO AUTOMÁTICO "INVEST FÁCIL". VALOR APLICADO PERMANECE DISPONÍVEL PARA UTILIZAÇÃO PELO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Leonidia Juvencio de Castro Pimentel contra sentença da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, proferida nos autos da Ação Declaratória c/c Danos Morais ajuizada em face do Banco Bradesco S/A. A sentença declarou a nulidade da contratação do serviço bancário Aplicação Invest Fácil e determinou a suspensão das aplicações financeiras respectivas, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora recorreu exclusivamente quanto à ausência de reparação moral, alegando não ter autorizado a contratação e que os descontos mensais foram indevidos, prolongados e não informados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se os lançamentos sob a rubrica APLIC. INVEST. FÁCIL decorreram de contratação regular ou de falha na prestação do serviço bancário; (ii) analisar se há configuração de dano moral indenizável decorrente da alegada contratação não reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR O serviço denominado Invest Fácil consiste em aplicação automática de recursos disponíveis em conta corrente, com resgate imediato a cada movimentação, não se caracterizando como desconto ou retirada definitiva de valores, mas, em verdade, em benefício ao consumidor. Os extratos bancários acostados aos autos não evidenciam qualquer prejuízo material, uma vez que os valores permaneciam disponíveis por meio de resgate automático. A ausência de prova de prejuízo concreto, aliada à inexistência de elementos que indiquem abalo à personalidade, impede o reconhecimento de dano moral indenizável. A sentença recorrida examina adequadamente as provas dos autos e aplica corretamente o direito à espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A adesão ao serviço de aplicação automática de valores em conta corrente, com resgate imediato e ausência de prejuízo, afasta a configuração de falha na prestação do serviço. A inexistência de demonstração de dano efetivo impede a condenação por danos materiais e morais. Mero aborrecimento decorrente de operação bancária regular não enseja reparação por dano moral. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível Nº 0684354-15.2023.8.04.0001; Relator (a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 19/12/2024; Data de registro: 19/12/2024. TJAM, Agravo Interno Cível Nº 0012245-21.2024.8.04.0000; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 13/01/2025; Data de registro: 13/01/2025.
TJAM · Primeira Câmara Cível
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