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0457258-90.2014.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO do Estado de Goiás Comarca de Planaltina - Escrivania da 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Nos termos do Artigo 130, inciso XIII, do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, fica concedido a parte autora a dilação do prazo por 10 (dez) dias, para cumprimento da diligência determinada. INTIME-SE ainda a parte exequente através de seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da guia de serviço, para utilização dos Sistemas Conveniados, conforme abaixo descrito: 1. Atos de comunicação ou busca (Art. 8º, I, do Provimento-CGJ 19/2018 e Art. 1º, § 2º do Provimento-CGJ nº 49/2021) - São considerados atos de comunicação e busca: Restrição RENAJUD, consulta de IR, INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD e INFOSEG. Aplica-se o item 16.II, da Tabela IX da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ou do ato normativo que a substituir - por ato praticado, independentemente do seu resultado final; 2. Atos de constrição (Art. 8º, II, do Provimento-CGJ nº 19/2018 e Art. 1º, § 3º do Provimento-CGJ nº 49/2021) - São Considerados atos de constrição o arresto e penhora online pelo SISBAJUD. - Aplica-se o item 16.VIII, da Tabela IX da nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ou do ato normativo que a substituir , - por ato praticado, independentemente do seu resultado final; É necessário que haja o recolhimento de 01 (uma) diligência para cada ato pretendido e por cada CPF ou CNPJ da parte executada/requerida, sendo que a comprovação do pagamento deverá instruir o pedido de constrição, de comunicação ou de informação formulado pela parte (art. 8, § 1º do provimento nº 19/2018). Planaltina/GO, 10 de setembro de 2026. Edson Pena Lobo - Analista Judiciário 1

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