2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0455275-35.2012.8.09.0093 POLO ATIVO: SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO POLO PASSIVO: ELTON NOGUEIRA CABRAL DECISÃO Vistos. 1. Considerando o retorno da carta de intimação com a informação de que o Executado) é falecido, bem como a notícia da existência do processo de inventário nº 5456782-28.2021.8.09.0093, DEFIRO o pedido formulado pela Exequente (evento 50). 2. OFICIE-SE ao Juízo do Inventário n.º 5456782-28.2021.8.09.0093 para que informe a situação atual do feito, o nome do inventariante e, caso encerrado, os sucessores e respectivos quinhões hereditários, no prazo de 10 dias. 3. Após, com a resposta, INTIME-SE a Exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, os sucessores contra os quais pretende direcionar o cumprimento de sentença, observados os limites da responsabilidade decorrente do quinhão hereditário recebido. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.