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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0455252-78.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] REQUERENTE: Maria Assuncao de Vasconcelos Guimaraes Sousa e outros (4) REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA e outros DESPACHO Em atenção à petição de id. 127173362, verifico que assiste razão ao Instituto José Frota - IJF. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que no sentido de que "a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade." (STJ, AgRg no AREsp 789.684/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2016). Assim, não merece acolhimento a pretensão dos causídicos de que os valores sejam levantados em benefício próprio. Desse modo, eventual alvará de levantamento deverá ser expedido em nome do Instituto Doutor José Frota, por se tratar de autarquia municipal de direito público interno, titular do crédito exequendo. Em análise dos autos, verifico que os expedientes de intimação referentes ao despacho de ID 112419716 ainda não foram cumpridos. Assim, Intime-se as partes executadas para adimplirem voluntariamente o valor apurado pelo exequente mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (§ 1º do art. 523 do CPC/2015). Optando pelo depósito do montante que entender incontroverso, a multa incidirá sobre o restante, nos moldes do §2º do art. 523, do CPC/2015. Caso não seja efetivado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do art. 523 do CPC/2015. Aos executados é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução, conforme regramento do art. 525 do CPC/2015. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário