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0454224-26.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos. A parte autora apresentou pedido de desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Verifica-se, contudo, que o requerido DAVID GOMES DAVID já apresentou contestação, circunstância expressamente reconhecida pela própria parte autora. Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. Desse modo, INTIME-SE o requerido DAVID GOMES DAVID para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.

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