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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: NAYRON BRAGA DA COSTA (OAB 37525/CE) - Processo 0453761-50.2011.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Franklim Viana Moreira Filho e outros - Conforme dispõe o art. 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Considerando que o acusado mudou de endereço sem comunicação a este Juízo, postura que aponta para o desinteresse de participação no processo, inclusive quanto à realização do interrogatório, decreto sua revelia na forma do art. 367 do CPP, não sendo possível a reabertura da instrução. Com efeito, foi declarado suspenso o processo em tela e o curso do prazo prescricional, a teor do artigo 366 do Código de Processo Penal, pois o réu Francisco Santana Araújo foi citado por via editalícia. Assim, diante das razões acima expendidas revogo a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, a partir da constituição de advogado (23/08/2022) (pág. 2034), devendo o feito prosseguir em seus ulteriores termos. Intime-se a defesa de Francisco Santana Araújo, por meio do DJEN, para apresentar memoriais escritos no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Ciência ao Ministério Público.