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TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, reconheço a ilegitimidade passiva do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM exclusivamente quanto ao pedido de restituição de IPVA e, nessa extensão, extingo o processo sem resolução do mérito em relação à autarquia, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No que concerne ao ESTADO DO AMAZONAS, reconheço sua legitimidade passiva e julgo improcedentes os pedidos de restituição de indébito e indenização por danos morais, bem como o pedido indenizatório formulado em face do DETRAN/AM, por ausência de comprovação de conduta administrativa ilícita e de dano moral indenizável, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, observada, se aplicável, a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do mesmo diploma em razão de eventual gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. À Secretaria, para providências. P.R.I.C
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