Publicações do processo

Processo 0452222-49.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Assim, TORNO SEM EFEITO a sentença que extinguiu a execução, exclusivamente em razão da constatação posterior de que o valor nela considerado como pago não se encontra disponível em depósito judicial vinculado ao feito. Em consequência, PROSSIGA-SE com o cumprimento de sentença. INTIME-SE a executada SASBRAS – SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES BRASILEIROS, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetue e comprove nos autos o depósito judicial do valor de R$ 742,62 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), ou do montante atualizado, em conta judicial vinculada ao presente processo. Fica a executada ciente de que eventual recolhimento realizado por meio de guia destinada ao pagamento de custas, sem disponibilização do numerário em conta judicial vinculada ao processo, não permitirá o levantamento da quantia pelo exequente. Comprovado o depósito judicial, expeça-se, após a conferência pela Secretaria, o respectivo alvará eletrônico ou ordem de transferência em favor do exequente, observados os dados bancários regularmente informados nos autos e os poderes de recebimento constantes da procuração. Quanto ao valor anteriormente recolhido por meio da GRJ nº 10260165135, caberá à executada, se assim entender, adotar perante o órgão competente do Tribunal de Justiça as providências administrativas necessárias à eventual restituição ou reaproveitamento da quantia, não sendo esta questão objeto de deliberação nestes autos. Não sendo comprovado o depósito no prazo assinalado, prossiga-se com os atos executivos cabíveis, inclusive mediante pesquisa e constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD, observada a legislação aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais. Intimem-se. Cumpra-se.

2026-08-25 · TJAM

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Defiro o levantamento do valor de R$ 742,62, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes à parte exequente. Cumpridas as diligências, proceda-se às baixas necessárias e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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