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Processo 0451635-37.2012.8.09.0024

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Núcleo de Justiça 4.0 - FINALIZAR Processo: 0451635-37.2012.8.09.0024 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO Requerido: GENESIO DONIZETE DE OLIVEIRA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Determinada a expedição de citação via AR (mov. 102), esta restou infrutífera (mov. 107). Em análise dos autos, verifico que foram procedidas pesquisas do endereço da parte ré por meio dos sistemas Sisbajud (mov.61) e Infojud (mov. 76). Sendo assim, cite-o por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256 do Código Processual Civil de 2015 - CPC/15. Escoado o prazo do edital de citação sem a devida manifestação, oficie-se a Subseção de Caldas Novas/GO da Ordem dos Advogados do Brasil, local do juízo de origem, para apresentar nome de curador especial, o qual, desde já, NOMEIO-O, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC/15. Registro que, antes de indicar o curador especial, deverá o Presidente da OAB local confirmar seu interesse em atuar no feito, a fim de não causar dilações desnecessárias, bem como atestar se atua na área da presente demanda, a fim de possibilitar uma defesa técnica adequada. Após, intime-se o curador especial para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do curador especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito. Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Datado e assinado pelo sistema. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA Juiz de Direito De.Jud. 2115/2025

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