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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis
Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Processo nº 0451342-83.2012.8.09.0051
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que compulsando os autos não foi possível identificar procuração com poderes para receber e dar quitação ou equivalente que permita recebimento de valores em nome da parte representada.
Ocorre que o pedido de levantamento de valores está sendo feito na pessoa jurídica do escritório de advocacia dos procuradores que representa a parte Exequente. Contudo, a procuração juntada nos autos confere poderes apenas às pessoas físicas dos procuradores para receber e dar quitação em nome do Exequente.
O art. 906 do CPC exige que o exequente, ao receber mandado de levantamento, dê quitação da quantia paga, de modo que o(a) procurador(a) sem tais poderes não poderá receber valores.
Diante do exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada de procuração com os poderes específicos à pessoa jurídica do escritório de advocacia, ou indicar o evento dos autos onde conste o referido instrumento, a fim de que seja possível a confecção do competente alvará.
O referido é verdade e dou fé.
Goiânia, datado eletronicamente.
CLAUDIA BARBOSA DE SOUZA VELASCO
Serventia Avançado