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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
INTIME-SE a Parte Executada para efetuar o pagamento do valor em Execução, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no Cumprimento de Sentença fixados em 10% (dez por cento) sobre a condenação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios Autos, sua Impugnação.
Apresentada a Impugnação, não sendo a Parte Impugnante beneficiária da gratuidade de justiça e ausente dos Autos comprovação do recolhimento das custas processuais relativas à apresentação da Impugnação, INTIME-SE a Parte Impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas cabíveis, sob pena de rejeição liminar da Impugnação.
SOMENTE após decorridos os prazos assinalados, CERTIFIQUE-SE o necessário e retornem os Autos conclusos para Decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
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