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0450832-44.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora, para reconhecer o pagamento da obrigação principal no valor de R$ 4.161,63, mantendo-se devido o montante de R$ 416,16, correspondente à multa de 10% decorrente do pagamento intempestivo. Mantenha-se a constrição no valor de R$ 416,16. Considerando que não há controvérsia entre as partes quanto à destinação dos valores reconhecidos como devidos, determino, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 4.577,79, correspondente ao pagamento de R$ 4.161,63, acrescido da multa de 10% no importe de R$ 416,16, com os respectivos rendimentos das contas judiciais, conforme os dados bancários apresentados no mov. 54.1. Determino, igualmente, o desbloqueio imediato do valor excedente de R$ 4.164,93 em favor da executada, ou a expedição de alvará caso já tenha havido a transferência para a conta judicial. Com a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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