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0450488-61.2015.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública · Sentença

    Conforme informação obtida pela PGE quanto à inexistência de débitos vinculado à CDA que embasou o presente executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada para levantamento de eventual penhora. P.I. Ciência ao Estado.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública · Sentença

    Conforme informação obtida pela PGE quanto à inexistência de débitos vinculado à CDA que embasou o presente executivo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15. Custas e taxa judiciária devidas pelo executado. Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio. Se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da executada para levantamento de eventual penhora. P.I. Ciência ao Estado.

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