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TJAM · 1ª Unidade do 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho das Comarcas de Manaus e Iranduba · Decisão
Vistos, Refiro-me à petição de mov. 118.1, por meio da qual informa a parte requerente/exequente que até este momento processual a parte requerida/executada não efetuou o pagamento da RPV de mov. 108.1. Pois bem, da análise dos autos verifico assistir razão à parte requerente/exequente. Assim, determino a intimação da Autarquia Previdenciária INSS, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias junte nos autos comprovante de pagamento da referida RPV, sob pena de não o fazendo incorrer em multa diária a ser arbitrada por este juízo. Intimem-se, sendo o INSS por meio do PORTAL ELETRÔNICO, bem como encaminhe-se e-mail para o endereço eletrônico da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (pf.am@agu.gov.br) para cumprimento da ordem, sob pena de o responsável incorrer em crime de desobediência. Cumpra-se. À Secretaria para as diligências necessárias.
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