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0449393-95.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    2. DA REGULARIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO À Secretaria da UPJ para que proceda: a) À retificação do polo ativo no sistema PROJUDI, cadastrando o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS IPANEMA VI; b) À exclusão da empresa originária Stone Instituição de Pagamento S.A. e ao descadastramento definitivo dos advogados Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678) e Domiciano Noronha de Sá (OAB/RJ 123.116); c) Ao cadastramento exclusivo do patrono do cessionário, Dr. Rodrigo Rodrigues dos Santos (OAB/SP 405.595), vinculando o endereço eletrônico declinado (mov. 116.1), para fins das futuras publicações e intimações via DJEN, sob pena de nulidade (art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC); d) À certificação nos autos acerca do decurso do prazo para pagamento e para oposição de embargos à execução em relação à executada Valdelúcia Cidade Barros Mota de Souza, citada pessoalmente em 03/10/2025 (mov. 115.1). 3. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Com a regularização dos registros, intime-se o novo exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo (art. 798, I, "b", do CPC); b) Indique os bens passíveis de penhora ou requeira expressamente as medidas executivas de constrição patrimonial que entender cabíveis para o prosseguimento útil da execução, sob pena de suspensão do processo com base no art. 921, III e § 1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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