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TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a ação de execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se os presentes autos, independentemente de trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros. Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos para que seja realizada a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento do débito relativo às custas judiciais finais. Transcorrido o prazo, sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma do Art.40 da LEI N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
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