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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
DISPOSITIVO
Diante do exposto:
a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO AMAZONAS no mov. 76.1, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.918,32 (três mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos);
b) HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado no mov. 76.2 e aceito expressamente pelo exequente, fixando o débito, com data-base em março de 2026, no valor total de R$ 60.264,41 (sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), assim discriminado:
b.1) R$ 54.785,83 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes ao crédito principal;
b.2) R$ 5.478,58 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais;
c) HOMOLOGO a renúncia manifestada por THIAGO ALEXANDREY GOMES DE FREITAS no mov. 77.1 quanto ao crédito principal excedente a R$ 32.420,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte reais) e, por consequência, DECLARO EXTINTA a execução relativamente à parcela renunciada, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil;
d) CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação, os quais fixo em 10% sobre o excesso reconhecido, correspondentes a R$ 391,83 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos). A exigibilidade da verba permanecerá suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça;
e) DETERMINO a expedição de duas Requisições de Pequeno Valor, para pagamento no prazo previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, observada a atualização legal até o efetivo pagamento, nos seguintes termos:
e.1) RPV no valor de R$ 32.420,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), em favor de THIAGO ALEXANDREY GOMES DE FREITAS, CPF n.º 003.500.692-71, referente ao crédito principal, já considerada a renúncia ao excedente;
e.2) RPV no valor de R$ 5.478,58 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor de ANTONIO MANSOUR BULBOL NETO, CPF n.º 602.446.402-97, OAB/AM n.º 14.611, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais;
f) Comprovados os pagamentos, INTIMEM-SE os credores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da satisfação das obrigações. Após, VOLTEM os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
RONNIE FRANK TORRES STONE
Juiz de Direito
Designado pela Portaria nº 3456, de 27 de agosto de 2026.
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