Publicações do processo

0448572-28.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    DISPOSITIVO Diante do exposto: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO AMAZONAS no mov. 76.1, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.918,32 (três mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos); b) HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado no mov. 76.2 e aceito expressamente pelo exequente, fixando o débito, com data-base em março de 2026, no valor total de R$ 60.264,41 (sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), assim discriminado: b.1) R$ 54.785,83 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes ao crédito principal; b.2) R$ 5.478,58 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais; c) HOMOLOGO a renúncia manifestada por THIAGO ALEXANDREY GOMES DE FREITAS no mov. 77.1 quanto ao crédito principal excedente a R$ 32.420,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte reais) e, por consequência, DECLARO EXTINTA a execução relativamente à parcela renunciada, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil; d) CONDENO o exequente ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes do acolhimento da impugnação, os quais fixo em 10% sobre o excesso reconhecido, correspondentes a R$ 391,83 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos). A exigibilidade da verba permanecerá suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça; e) DETERMINO a expedição de duas Requisições de Pequeno Valor, para pagamento no prazo previsto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, observada a atualização legal até o efetivo pagamento, nos seguintes termos: e.1) RPV no valor de R$ 32.420,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), em favor de THIAGO ALEXANDREY GOMES DE FREITAS, CPF n.º 003.500.692-71, referente ao crédito principal, já considerada a renúncia ao excedente; e.2) RPV no valor de R$ 5.478,58 (cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor de ANTONIO MANSOUR BULBOL NETO, CPF n.º 602.446.402-97, OAB/AM n.º 14.611, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; f) Comprovados os pagamentos, INTIMEM-SE os credores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da satisfação das obrigações. Após, VOLTEM os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema. RONNIE FRANK TORRES STONE Juiz de Direito Designado pela Portaria nº 3456, de 27 de agosto de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.