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0447441-18.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e: a) Confirmo a tutela de urgência deferida em mov. 10.1 para manter a autora, KAMILAH QUEREN DE LIMA SANTOS, na posse do imóvel constituído pelo Lote de terras nº 41, Quadra I, situado na Rua Epaminondas Baraúna, Loteamento Parque Shangri-lá II, Bairro Parque 10 de Novembro, nesta Comarca (Matrícula nº 49.508 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus); b) Julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelos réus em contestação; d) Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências quanto às custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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