Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0446500-37.2008.5.09.0670 AUTOR: RICARDO JOSE DOS SANTOS RÉU: TEMPARAITO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07392a0 proferido nos autos. DECISÃO RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO RICARDO JOSE DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, sustentando existir contradição no despacho ID d21aed5. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente ofertados, conhecem-se dos Embargos de Declaração porque preenchidos os requisitos legais. 2 - MÉRITO Sustenta o embargante que a sra. MARIA INES SERRA não se trata tão somente de cônjuge do executado, mas seria também parte executada nos autos. Sem razão. Conforme consta no despacho ID b6ac2d0, proferido em 19/11/2015, a sra. MARIA INES SERRA é cônjuge do executado e foi incluída nos autos para ser intimada como esposa do executado, em razão da penhora de bem imóvel em relação ao qual possuía direito à meação. Portanto, vê-se que a sr. Maria não se trata de executada nos autos, razão pela qual não há qualquer contradição na decisão embargada que indeferiu a penhora de proventos de sua aposentadoria. As demais alegações do embargante consubstanciam questionamentos quanto ao entendimento do Juízo, o que não pode ser objeto de análise em sede de Embargos de Declaração. Pedido improcedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração de RICARDO JOSE DOS SANTOS porque tempestivamente apresentados. No mérito, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração do exequente, nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular RICARDO BETIATTO Assistente de Juiz SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO JOSE DOS SANTOS
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0446500-37.2008.5.09.0670 AUTOR: RICARDO JOSE DOS SANTOS RÉU: TEMPARAITO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07392a0 proferido nos autos. DECISÃO RESOLUTÓRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO RICARDO JOSE DOS SANTOS, interpôs Embargos de Declaração, sustentando existir contradição no despacho ID d21aed5. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivamente ofertados, conhecem-se dos Embargos de Declaração porque preenchidos os requisitos legais. 2 - MÉRITO Sustenta o embargante que a sra. MARIA INES SERRA não se trata tão somente de cônjuge do executado, mas seria também parte executada nos autos. Sem razão. Conforme consta no despacho ID b6ac2d0, proferido em 19/11/2015, a sra. MARIA INES SERRA é cônjuge do executado e foi incluída nos autos para ser intimada como esposa do executado, em razão da penhora de bem imóvel em relação ao qual possuía direito à meação. Portanto, vê-se que a sr. Maria não se trata de executada nos autos, razão pela qual não há qualquer contradição na decisão embargada que indeferiu a penhora de proventos de sua aposentadoria. As demais alegações do embargante consubstanciam questionamentos quanto ao entendimento do Juízo, o que não pode ser objeto de análise em sede de Embargos de Declaração. Pedido improcedente. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHECE-SE dos Embargos de Declaração de RICARDO JOSE DOS SANTOS porque tempestivamente apresentados. No mérito, NEGA-SE PROVIMENTO aos Embargos de Declaração do exequente, nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular RICARDO BETIATTO Assistente de Juiz SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 06 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA INES SERRA
- AUGUSTO SHIGUEMI FUGIWARA
- FUGIWARA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- TEMPARAITO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA