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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré no mov. 50.1 e MANTENHO a determinação de realização da perícia grafotécnica constante do mov. 43.1.
RECEBO os quesitos apresentados pela parte autora no mov. 49.1 e pela parte ré no mov. 50.1, desde que pertinentes ao objeto da prova, e DETERMINO que sejam encaminhados ao perito nomeado, juntamente com os documentos e padrões gráficos disponíveis nos autos.
INTIME-SE a parte ré para cumprir a determinação de apresentação do instrumento original dos contratos objeto da controvérsia, ou de cópia com qualidade suficiente para a análise pericial, nos termos já estabelecidos no mov. 43.1, caso ainda não o tenha feito.
Após, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, observando-se os prazos e demais determinações constantes do mov. 43.1. Faculto às partes a apresentação de quesitos suplementares, na forma da lei, sem prejuízo da indicação de assistentes técnicos no prazo processual pertinente.
Indefiro, por ora, o pedido de julgamento antecipado do mérito, sem prejuízo de nova apreciação após a conclusão da prova pericial e a manifestação das partes.
Intimem-se. Cumpra-se.
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