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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ante o exposto: a) Acolho parcialmente os embargos de declaração interpostos pela autora UNIPAR CONSTRUTORA S/A, sem efeitos infringentes, apenas para retificar o erro material do relatório e integrar a fundamentação nos termos acima delineados; b) Mantenho hígida a determinação de julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil; c) Rejeito o pedido de aplicação de multa protelatória formulado pelo embargado; d) Anoto aos autos o teor do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4011958-87.2024.8.04.0000 (mov. 77.2). Preclusa a presente decisão, retornem os autos imediatamente conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes.
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