Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
CeCred na Prc 12713/DF (2024/0444884-9)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA
ADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740
REQUERIDO:UNIÃO
REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO:EVANDRO CARDOSO TOSTA
INTERESSADO:STARLING FRANCA ADVOGADOS
ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252
BRUNO TRELINSKI - DF056740
DECISÃO
Mediante a petição de fls. 12-27, CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus STARLING FRANCA ADVOGADOS, objeto desta requisição de pagamento.
Intimado para regularizar inconsistência relativa à documentação, o cessionário apresentou procuração às fls. 143-144.
Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do va lor cedido.
Intimados o cedente e a entidade devedora, nos termos do despacho retro, não houve oposição.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes, formalizada pelo instrumento de fls. 25-26, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório, a fim de que CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º).
Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais, com o propósito de cientificar o juízo da execução.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, transfira-se o valor cedido para nova conta a ser aberta em nome do cessionário, de modo a possibilitar o levantamento da quantia, contanto que não remanesça outra controvérsia.
Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO