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0444884-55.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO

    CeCred na Prc 12713/DF (2024/0444884-9) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA ADVOGADO:BRUNO TRELINSKI - DF056740 REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA INTERESSADO:EVANDRO CARDOSO TOSTA INTERESSADO:STARLING FRANCA ADVOGADOS ADVOGADOS:EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA - DF020252 BRUNO TRELINSKI - DF056740 DECISÃO Mediante a petição de fls. 12-27, CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus STARLING FRANCA ADVOGADOS, objeto desta requisição de pagamento. Intimado para regularizar inconsistência relativa à documentação, o cessionário apresentou procuração às fls. 143-144. Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do va lor cedido. Intimados o cedente e a entidade devedora, nos termos do despacho retro, não houve oposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes, formalizada pelo instrumento de fls. 25-26, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório, a fim de que CONSTRUTORA E ADMINSTRADORA CORREIA LTDA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o montante cedido, após as deduções legais, se houver (Res CNJ n. 303/2019, art. 42, § 2º). Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais, com o propósito de cientificar o juízo da execução. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, transfira-se o valor cedido para nova conta a ser aberta em nome do cessionário, de modo a possibilitar o levantamento da quantia, contanto que não remanesça outra controvérsia. Retifique-se a autuação para incluir o cessionário acima nominado como parte interessada. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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