2026-09-16 · TJRJ
O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI é ferramenta instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Provimento nº 47/2015, com o objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Faz possível a consulta pelo próprio interessado, dispensando a atuação do Judiciário. O SREI disponibiliza diversos serviços on-line tais como: pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados etc. Logo, o próprio exequente poderá realizar livremente a consulta desejada, mesmo sem intervenção do juízo de origem. Da mesma forma entendo as pesquisas dos proventos da devedora e eventuais aplicações de ativos. Venham as informações no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Decorrido sem manifestação, desde já, defiro a suspensão com remessa ao arquivo provisório.