Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 0442259-96.2010.8.26.0000 (990.10.442259-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Adriano Gabriel Afonso - Agravado: Alberto Cano da Silva - Agravado: Alexandre Borges Cruz - Agravado: Alexandre dos Anjos Cruz - Agravado: Alvarina Gomes de Andrade - Agravado: Angelo Fernandes Corocine - Agravado: Antonio Cittadino - Agravado: Aparecido Aba - Agravado: Arnaldo Elias Junior - Agravado: Augusta Martins Lopes - III.Pelo exposto,CONCLUÍDO o rito dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso especial no tocante à matéria retratada e, no mais,NEGO o seu SEGUIMENTO com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1392245/DF. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Alcides Targher Filho (OAB: 79644/SP) - Leo Robert Padilha (OAB: 208866/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
DESPACHO
Nº 0442259-96.2010.8.26.0000 (990.10.442259-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Adriano Gabriel Afonso - Agravado: Alberto Cano da Silva - Agravado: Alexandre Borges Cruz - Agravado: Alexandre dos Anjos Cruz - Agravado: Alvarina Gomes de Andrade - Agravado: Angelo Fernandes Corocine - Agravado: Antonio Cittadino - Agravado: Aparecido Aba - Agravado: Arnaldo Elias Junior - Agravado: Augusta Martins Lopes - Fls. 1.098/1.229: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência parcial do recurso especial interposto por Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo (atual denominação HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo) antes do juízo de retratação (fls. 823/874), com exceção do capítulo objeto de retratação pela D. Turma Julgadora (tema 1101 do E. STJ) e da discussão atinente à inexistência de previsão dos juros remuneratórios na sentença coletiva, conforme requerido no item 6. c a fls. 1.102. Assim, passo ao exame dos recursos especiais (fls. 823/874 e 1.098/1.229),em separado, nos limites da adequada devolução recursal. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Alcides Targher Filho (OAB: 79644/SP) - Leo Robert Padilha (OAB: 208866/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315