2026-09-16 · TJRJ
Tendo em vista o CANCELAMENTO do débito noticiado no sistema da Divida Ativa do Município, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80. Diante do cancelamento do débito, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. Sem custas. Dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo. Anote-se no lembrete do processo: SENTENÇA DE CANCELAMENTO SEM ADV. BAIXA E ARQUIVO