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TJGO · Mossâmedes - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mossâmedes Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo n.: 0440678-23.2006.8.09.0109 Polo ativo: JOSE WILSON MOREIRA Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. Autorizo, excepcionalmente, o(a) senhor(a) escrivão(ã) ou servidor(a) judicial competente a assinar os mandados, expedientes e demais documentos necessários ao integral cumprimento deste decisum, mediante cópia da presente decisão, observando-se o disposto nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça — CNPFJ/CGJ. DECISÃO Verifico que a parte autora, José Wilson Moreira, é servidor lotado neste Fórum da Comarca de Mossâmedes, unidade sob a direção desta magistrada na qualidade de Diretora do Foro, circunstância apta a comprometer a imparcialidade subjetiva necessária ao regular processamento e julgamento do feito. Nos termos do artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO minha suspeição para prosseguir no presente feito, por motivo de foro íntimo, conforme autoriza a legislação vigente. Redistribuam-se os autos para o substituto automático. Intimem-se. Cumpra-se. Mossâmedes-GO, datado e assinado digitalmente. SIMONE PEDRA REIS Juíza de Direito Respondente Gab.
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