2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 0440353-29.2018.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Dano Ambiental, Barragem em Mariana] AUTOR: ONOFRE EGIDIO DOS SANTOS CPF: 387.883.226-53 RÉU: SAMARCO MINERAÇÃO S/A CPF: 16.628.281/0001-61 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei 9.099 de 1995. Decido, motivadamente. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo nulidades a sanar, passo ao exame do mérito. Homologo a renúncia da parte autora à pretensão formulada na ação, conforme requerido na petição juntada no ID 10215316405, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “c”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, dando-se baixa. P. R. I. C. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. WAGNER JOSE DE ABREU PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Governador Valadares