Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Emanuel Costa Vidal, representado por sua genitora Diana Moraes Costa, em face de Assistência Médica Internacional S.A. (AMIL), visando ao cumprimento da obrigação de fazer (custeio de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista) e à satisfação dos créditos condenatórios fixados em sentença transitada em julgado.
No tocante à obrigação de pagar, verifica-se que os valores devidos a título de indenização, honorários advocatícios e astreintes pretéritas foram devidamente satisfeitos, com a liberação dos alvarás expedidos nos mov. 178.1 e mov. 179.1. Outrossim, as custas finais foram recolhidas pela executada, conforme certidão de pagamento de mov. 244.1 e comprovante de mov. 246.3.
Quanto à obrigação de fazer, a executada acostou aos autos declaração de aptidão e disponibilização da clínica para continuidade do tratamento multidisciplinar do infante (mov. 234.2), após ter transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora acerca da clínica anteriormente indicada (certidões de mov. 224.0 e mov. 225.0).
Nesse contexto, para viabilizar a análise quanto à quitação integral do título judicial e o encerramento da fase executiva, determino as seguintes providências:
Certifique a Secretaria a regularidade formal do recolhimento das custas finais comprovadas no mov. 244.1 e mov. 246.3.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre os documentos de mov. 234.1/234.2, informando se o atendimento multidisciplinar do menor foi restabelecido na clínica indicada ou se remanesce algum óbice concreto, dizendo se dá por satisfeita a obrigação de fazer para fins de extinção do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente