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0435845-37.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por João Emanuel Costa Vidal, representado por sua genitora Diana Moraes Costa, em face de Assistência Médica Internacional S.A. (AMIL), visando ao cumprimento da obrigação de fazer (custeio de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista) e à satisfação dos créditos condenatórios fixados em sentença transitada em julgado. No tocante à obrigação de pagar, verifica-se que os valores devidos a título de indenização, honorários advocatícios e astreintes pretéritas foram devidamente satisfeitos, com a liberação dos alvarás expedidos nos mov. 178.1 e mov. 179.1. Outrossim, as custas finais foram recolhidas pela executada, conforme certidão de pagamento de mov. 244.1 e comprovante de mov. 246.3. Quanto à obrigação de fazer, a executada acostou aos autos declaração de aptidão e disponibilização da clínica para continuidade do tratamento multidisciplinar do infante (mov. 234.2), após ter transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora acerca da clínica anteriormente indicada (certidões de mov. 224.0 e mov. 225.0). Nesse contexto, para viabilizar a análise quanto à quitação integral do título judicial e o encerramento da fase executiva, determino as seguintes providências: Certifique a Secretaria a regularidade formal do recolhimento das custas finais comprovadas no mov. 244.1 e mov. 246.3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre os documentos de mov. 234.1/234.2, informando se o atendimento multidisciplinar do menor foi restabelecido na clínica indicada ou se remanesce algum óbice concreto, dizendo se dá por satisfeita a obrigação de fazer para fins de extinção do feito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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