Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 27/08/2026
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido formulado pelo Banco Master S/A no mov. 83.1, por ser incompatível com o atual estágio processual e inexistir obrigação pendente de adiantamento de honorários periciais. Considerando o recolhimento das custas processuais, conforme mov.
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