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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 5 e 6
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 5 E 6
Processo nº. 0435080-45.2006.8.19.0001
Processo nº: 0435080-45.2006.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): PEDRO MENEZES BEZERRA JUNIOR
DECISÃO
Trata-se de apenado condenado a pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias pela prática dos
crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, por meio da CES nº 0000343-
, transitada em Julgado em 30/06/2015.62.2012.8.19.0004
Em foi concedido o Livramento Condicional em favor do apenado, conforme 04/11/2024
decisão juntada na seq. 133.1.
Pela TFD se depreende que o apenado foi solto em 17/01/2022.
Consta dos autos que o apenado foi preso em 09/10/2024 e solto em decorrência da
sentença absolutória proferida nos autos do processo nº 0824955- 96.2024.8.19.0202,
confirmada em sede recursal com Trânsito em Julgado em 22/05/2026.
Consta da seq. 138.1 que o apenado compareceu regularmente ao PMT até 31/07/
.2024
Passo a decidir.
Ao cartório para regularizar os cálculos e registrar a prisão relativa ao processo 0824955
- 96.2024.8.19.0202, diante da absolvição com trânsito em julgado.
Além disso, o apenado cumpriu o LC até 31/07/2024.
Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos para análise de restabelecimento do LC.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte
Juíza de Direito
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